Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.385, DE 3 DE MARÇO DE 2011
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 3 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 51 de 2,011.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 51 de 2,011.
- Art. 10, inciso II do § 1º
- Art. 10, § 3º
- Art. 13
- Art. 14
Vide Norma(s):
Indexação
EXPORTAÇÃO - Fomento - Auxílio financeiro - Recursos financeiros - Coeficiente individual de participação - Parcela - Rateio - Distribuição - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - 2010
UNIÃO - Participação - Limite - Recursos financeiros - Riscos fiscais- Operação de crédito - Crédito educativo
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) - Contrato - Financiamento - Amortização
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Subvenção econômica - Concessão - Financiamento - Aquisição - Produção - Bens de capital - Inovação tecnológica - Equalização de taxas de juros
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS) - Competência - Organização administrativa - Conselho de Administração - Presidente - Diretor - Exercício - Função - Direção - Administração - Consultoria - Empresa privada - Concessionária - Serviços públicos - Energia elétrica - Empresa subsidiária - Empresa controlada - Participação acionária - Conselho Fiscal - Participação - Remuneração - Recebimento
ENERGIA ELÉTRICA - Comercialização
USINA TERMELÉTRICA - Combustível - Alteração - Leilão - Vencedor - Seleção - Consumidor - Prejuízo
UNIÃO - Participação - Limite - Recursos financeiros - Riscos fiscais- Operação de crédito - Crédito educativo
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) - Contrato - Financiamento - Amortização
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Subvenção econômica - Concessão - Financiamento - Aquisição - Produção - Bens de capital - Inovação tecnológica - Equalização de taxas de juros
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS) - Competência - Organização administrativa - Conselho de Administração - Presidente - Diretor - Exercício - Função - Direção - Administração - Consultoria - Empresa privada - Concessionária - Serviços públicos - Energia elétrica - Empresa subsidiária - Empresa controlada - Participação acionária - Conselho Fiscal - Participação - Remuneração - Recebimento
ENERGIA ELÉTRICA - Comercialização
USINA TERMELÉTRICA - Combustível - Alteração - Leilão - Vencedor - Seleção - Consumidor - Prejuízo