Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.819-1, DE 30 DE ABRIL DE 1999
EMENTA: Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/5/1999, Página 7312 (Exposição de Motivos)
Observação:
Em 26/5/1999, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ADIN nº 2005/1999, a eficácia da MP 1.819-1/1999. Em 11/5/2005, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, negou seguimento à referida ADIN por perda do objeto, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS) - Subsídio - Participação acionária - Consórcio de empresas - Empresa de energia elétrica - Critérios - Recursos financeiros - Objetivo - Financiamento - Concessionária - Implantação - Operador - Serviço
ITAIPU BINACIONAL
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS (FURNAS)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
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FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS (FURNAS)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)