Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.819-1, DE 30 DE ABRIL DE 1999

EMENTA: Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Em 26/5/1999, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ADIN nº 2005/1999, a eficácia da MP 1.819-1/1999. Em 11/5/2005, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, negou seguimento à referida ADIN por perda do objeto, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS) - Subsídio - Participação acionária - Consórcio de empresas - Empresa de energia elétrica - Critérios - Recursos financeiros - Objetivo - Financiamento - Concessionária - Implantação - Operador - Serviço
ITAIPU BINACIONAL
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS (FURNAS)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)