Legislação Informatizada - LEI Nº 3.890-A, DE 25 DE ABRIL DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.890-A, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 1961 - Seção I )

RETIFICAÇÃO

N§ 1° do Art. 7°,
Onde se lê: ... nos termos do art. 8° da Lei número 2.944 ...

Leia-se: ... nos termos do art. 7° da Lei número 2.944 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1961, Página 3985 (Retificação)