Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.651, DE 7 DE ABRIL DE 2008

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Certificado Financeiro do Tesouro (CFT) - Permuta - Fundo de previdência - Estados - Contrato - Aditamento
CERTIFICADO FINANCEIRO DO TESOURO (CFT) - Caixa do Tesouro Nacional - Fluxo - Recomposição - Estados - Resgate - Juros - Correção monetária - Royalty - Participação - Governo estadual - Compensação financeira - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
SOCIEDADE SUBSIDIÁRIA - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - Consórcio de empresas - Participação societária - Brasil - Exterior - Exploração - Produção -Transmissão - Energia elétrica - Concessão - Autorização