Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.372, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
EMENTA: Estende às sociedades concessionárias de serviço público de energia elétrica, cujo controle acionário tiver sido ou vier a ser adquirido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, o disposto no artigo 16 da Lei n. 3890-A, de 25 de abril de 1961, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1967, Página 12279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSIONÁRIA - Empresa de energia elétrica - Controle acionário - Eletrobrás - Extensão - Legislação