Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2020, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 6.341, 6.343, 6.347, 6.351, 6.353, 6.362, 6.586, 6.587, 6.625/2020; 6.662 e 6.855/2021; e ADPFs nºs 672, 714, 715 e 718/2020. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei nº 13.979/2020, com a redação dada pela Lei nº 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Marco Aurélio (ADI nº 6.625/2020, conforme Decisão publicada no DOU de 16/3/2021, Seção 1, p. 2).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Sem vigência, com exceção dos arts. 3º ao 3º-J, com vigência mantida pelo STF

Vide Norma(s):
Indexação