Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.312, DE 4 DE ABRIL DE 2020
EMENTA: Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 4/4/2020, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11026 de 31 de Março de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º, "caput" ; Art. 9º .
- Decreto nº 11026 de 31 de Março de 2022 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 10664 de 31 de Março de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 9º.
- Decreto nº 10664 de 31 de Março de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação com Prazo).
- Decreto nº 10312 de 4 de Abril de 2020 (Poder Executivo) - (Revogação com Prazo).
Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Televisão - Radiodifusão educativa - Tecnologia digital - Convênio - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Transmissão digital - Atividade educativa - Conteúdo educativo - Conteúdo audiovisual - Ciência - Saúde - Tecnologia - Inovação - Cidadania - Publicidade institucional - Exploração - Comércio - Alteração
MULTIPROGRAMAÇÃO (RADIODIFUSÃO) - Televisão digital - Ampliação - Caráter temporário - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do coronavírus
MULTIPROGRAMAÇÃO (RADIODIFUSÃO) - Televisão digital - Ampliação - Caráter temporário - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia do coronavírus