Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.022, DE 7 DE JULHO DE 2020

EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2020, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus - Segurança sanitária
POPULAÇÃO - Proteção - Prevenção - Repressão - Situação de emergência - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Crime contra a dignidade sexual - Criança - Adolescente - Idoso - Pessoa com deficiência - Atendimento - Serviços públicos - Serviços essenciais - Prazo processual - Manutenção - Apreciação - Processo judicial - Ocorrência - Registro - Delegacia de polícia - Inquérito policial - Meio eletrônico - Telefone de emergência - Central de Atendimento à Mulher - Atendimento presencial - Medida protetiva de urgência - Prorrogação - Isolamento (saúde) - Quarentena (saúde) - Vigilância epidemiológica - Epidemia
INFORMAÇÃO - Compartilhamento - Poder Judiciário - Ministério público - Defensoria pública - Administração pública - Administração federal - Administração estadual - Administração distrital - Administração municipal - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Campanha educativa