Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954, DE 17 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 17/4/2020, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 17/4/2020 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal , por maioria, referendou a medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Medida Provisória nº 954/2020, nos termos da Decisão publicada na Seção 1 do DOU de 3/6/2020, p. 1 e 2 (ADIs nºs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393/2020).

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - Telecomunicações - Serviços de telecomunicações - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - Serviço móvel pessoal (SMP) - Compartilhamento - Dados - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus - Disponibilização - Informação - Relação - Número - Telefone - Endereço - Consumidor - Pessoa física - Pessoa jurídica - Meio eletrônico - Dados estatísticos - Entrevista - Atendimento não presencial - Pesquisa - Domicílio - Residência - Informação sigilosa - Proibição - Prova documental - Certidão - Processo administrativo - Processo judicial - Processo tributário - Empresa pública - Empresa privada - Prazo