Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2004, Página 17 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2004, Página 23 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 461 de 2,004.
  • Art. 64
  • Art. 819-A, da Lei nº 10406, de 2002 - Código Civil, incluído pelo art. 58 do projeto de lei
  • Art. 1336, § 1º da Lei nº 10406, de 2002 - Código Civil, alterado pelo art. 58 do presente projeto de lei
  • Art. 62
  • Art. 39, da Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, alterado pelo art. 61 do presente projeto de lei
Vide Norma(s):
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