Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/12/2019, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Pagamento - Critério - Unificação
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Patrimônio - Afetação - Imóvel residencial - Interesse social - Percentual - Receita mensal - Empresa - Tributo - Regime especial de tributação - Alteração
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Construtora - Tratamento diferenciado - Imposto - Percentual - Receita tributária - Alteração
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - Patrimônio - Afetação - Imóvel residencial - Interesse social - Percentual - Receita mensal - Empresa - Tributo - Regime especial de tributação - Alteração
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Construtora - Tratamento diferenciado - Imposto - Percentual - Receita tributária - Alteração