Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 2009
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/4/2009, Página 12782 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):