Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Lei dos Portadores de Deficiência (1989)

EMENTA: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2239 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 696 de 1.989.
  • Art. 11, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 14, incisos I e II - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Pessoa com deficiência física - Direitos sociais - Igualdade social - Educação especial
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) - criação - competência - reestruturação - interesse coletivo - Comunidade - disciplinamento - atuação - Ministério Público - Punibilidade - Crime - Conselho consultivo - Membro
LEI DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (1989)