Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.991, DE 24 DE JULHO DE 2000

Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico (2000)

EMENTA: Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4966 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Aplicação - Receita operacional - Investimento - Pesquisa - Desenvolvimento - Programa - Eficiência energética - Pesquisa e desenvolvimento - Recursos financeiros - Distribuição - Política energética - Critério - Obrigatoriedade - Empresa - Serviços públicos - Percentual - Receita líquida - Pesquisa científica
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Comitê Gestor - Competência - Membro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
LEI DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELÉTRICO (2000)