Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2003
EMENTA: Altera os arts. 3º, 7º e 24 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, a fim de excluir de seus limites para operações de crédito aquelas contratadas junto ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz, bem como para viabilizar a regularização de operações contratadas em conformidade à Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, porém não-autorizadas pelo Ministério da Fazenda ou pelo Senado Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 6/11/2003, Página 35288 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2003, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Exclusão - Limitação - Contratação - Financiamento - Projeto - Iluminação pública
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Requisito - Concessão
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Empréstimo externo - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Requisito - Concessão