Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.465, DE 28 DE MARÇO DE 2007
EMENTA: Altera os incisos I e III do caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionária - Permissionária - Aplicação - Receita operacional - Investimento - Pesquisa - Desenvolvimento - Programa - Eficiência energética