Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.204, DE 8 DE JUNHO DE 2010
EMENTA: Regulamenta o parágrafo único do art. 1º e o art. 4°-A da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2010, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Aplicação - Receita operacional - Investimento - Pesquisa - Desenvolvimento - Programa - Eficiência
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Combustível fóssil - Incidência - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Arrecadação - Receita - Perda - Custeio - Ressarcimento - Estado (ente federado) - Município - Recolhimento - Recursos financeiros - Tesouro Nacional - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Cálculo - Multa
ENERGIA ELÉTRICA - Geração - Combustível fóssil - Incidência - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Arrecadação - Receita - Perda - Custeio - Ressarcimento - Estado (ente federado) - Município - Recolhimento - Recursos financeiros - Tesouro Nacional - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Cálculo - Multa