Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2006, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Aplicação - Planejamento - Investimento - Estudo - Pesquisa - Desenvolvimento - Recursos financeiros - Distribuição - Custeio - Aproveitamento hidrelétrico - Recolhimento - Conta Única do Tesouro Nacional - Regulamentação
SISTEMA ELÉTRICO - Expansão - Eficiência energética - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)