Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31177 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1992, Página 12393 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3070 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31191 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 2.399/2001.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 902 de 1.991.
  • Art. 2º, § 3º, inciso II - (Mantém veto)
  • Art. 6º - (Mantém veto)
  • Art. 7º - (Mantém veto)
  • Art. 9º - (Mantém veto)
  • Art. 10 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Manaus (AM) - Alteração
ISENÇÃO FISCAL - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Mercadoria - Relação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação - Exportação - Sistema tributário - Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) - Criação