Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2006, Página 163 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INFORMÁTICA - Capacitação - Competitividade - Indústria - Imposto - Redução - Benefício fiscal
EMPRESA NACIONAL - Informática - Benefício fiscal - Investimento - Pesquisa - Tecnologia - Desenvolvimento - Faturamento - Comercialização - Tributo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Dedução - Desconto - Projeto - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Ministério da Ciência e Tecnologia
TRIBUTAÇÃO - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de Importação - Isenção - Redução - Benefício fiscal - Empresa - Bens - Informática - Produção - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Manaus - Região Amazônica
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) - Vinculação - Competência - Atribuição - Membro