Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.401, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
EMENTA: Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 8º da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens e serviços de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2002, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Manaus - Informática - Produção - Bens - Serviços - Benefício fiscal - Incentivo fiscal - Pesquisa - Desenvolvimento - Projeto (administração) - Programa (administração)
AMAZÔNIA - Instituição de pesquisa - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Credenciamento - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) - Criação - Competência - Membro
AMAZÔNIA - Instituição de pesquisa - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Credenciamento - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) - Criação - Competência - Membro