Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.674, DE 11 DE JUNHO DE 2018
EMENTA: Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2018, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2018, Página 12 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 320 de 2.018.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 320 de 2.018.
- Art. 9º, § 2º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, inserido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, § 25 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 11, § 23 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, inserido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, § 24 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 9º, § 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, inserido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, § 26 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, Alínea d do inciso II § 7º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação
INFORMÁTICA - Capacitação - Competitividade - Indústria - Empresa nacional - Serviços de tecnologia da informação - Serviços de comunicação - Bens - Desenvolvimento - Produção - Automação - Benefício fiscal - Incentivo fiscal - Processo produtivo - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Região Centro-Oeste - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Amazônia Ocidental - Amapá - Estado (ente federado) - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - Convênio - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) - Aplicação - Recursos financeiros - Fundo de investimento - Repasse - Organização social - Entidade - Pessoa jurídica de direito privado - Entidade sem fins lucrativos - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
EMPRESA BRASILEIRA DE CAPITAL NACIONAL - Prioridade - Financiamento - Produção - Bens - Informática - Automação - Investimento - Faturamento - Mercado interno - Percentual - Instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) - Comercialização - Reinvestimento
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Dedução - Valor - Despesa - Pesquisa - Desenvolvimento - Inovação tecnológica - Empresa - Informática - Automação
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LEI DE INFORMÁTICA (1991) - Alteração
EMPRESA BRASILEIRA DE CAPITAL NACIONAL - Prioridade - Financiamento - Produção - Bens - Informática - Automação - Investimento - Faturamento - Mercado interno - Percentual - Instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) - Comercialização - Reinvestimento
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Dedução - Valor - Despesa - Pesquisa - Desenvolvimento - Inovação tecnológica - Empresa - Informática - Automação
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LEI DE INFORMÁTICA (1991) - Alteração