Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.521, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
EMENTA: Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11127 de 8 de Julho de 2022 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 27, "caput", incisos V, XII ; Art. 33 ; Art. 37, "caput", incios I, II, III .
- Decreto nº 11127 de 8 de Julho de 2022 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 27, "caput", inciso IX ; Art. 33, parágrafo único .
- Decreto nº 10891 de 9 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º ; Art. 22, "caput", § 6º ; Art. 28, "caput", §§ 2º, 3º ; Art. 30, "caput", § 4º ; Art. 46, "caput", inciso II, alíneas "a", "b", § 2º, incisos I, II III, §§ 3º, 4º .
- Decreto nº 10891 de 9 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º, §§ 6º, 7º ; Art. 28, § 3º, incisos I a IV .
- Decreto nº 10521 de 15 de Outubro de 2020 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
EMPRESA - Investimento - Percentual - Atividade - Pesquisa e desenvolvimento - Inovação tecnológica - Amazônia Ocidental - Amapá - Estado (ente federado) - Isenção - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Redução - Imposto de impórtação - Benefício fiscal - Bens - Serviços - Tecnologia da informação e comunicação (TIC) - Componente eletrônico - Insumo - Equipamento eletrônico - Máquina - Software - Computador - Bens de informática e de telecomunicações - Tecnologia digital - Débito - Parcelamento
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Amazonas - Estado (ente federado) - Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS) - Projeto (administração) - Processo produtivo básico - Aprovação - Tributação - Comercialização - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) - Bioeconomia - Organização social - Penalidade
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) - Competência - Controle - Fiscalização - Acompanhamento - Controle - Gasto - Ministério da Economia - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GRUPO TÉCNICO INTERMINISTERIAL DE ANÁLISE DE PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS - Criação - Competência - Atribuição - Membro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Incubadora de empresas - Pessoa jurídica - Aceleradora de empresas
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Amazonas - Estado (ente federado) - Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS) - Projeto (administração) - Processo produtivo básico - Aprovação - Tributação - Comercialização - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) - Bioeconomia - Organização social - Penalidade
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) - Competência - Controle - Fiscalização - Acompanhamento - Controle - Gasto - Ministério da Economia - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GRUPO TÉCNICO INTERMINISTERIAL DE ANÁLISE DE PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS - Criação - Competência - Atribuição - Membro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) - Incubadora de empresas - Pessoa jurídica - Aceleradora de empresas