Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Código de Processo Penal

EMENTA: Código de Processo Penal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1941, Página 19699 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1941, Página 20449 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: Anexo Boletim Individual publicado no D.O. de 13/10/1941, p. 19730-19731. Vide ADIs nºs 2.797/2002, 5.642/2017, 6.298 e 6.299/2019 e 6.300, 6.305, 6.581 e 6.582/2020 e ADCs nºs 43/2016, 44/2016, 51/2017, 54/2018 e 74/2020. O Supremo Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (ADPFs nºs 395/2016 e 444/2017, Decisão publicada no DOU Seção 1 de 22/6/2018, p. 1, e Acórdão para a ADPF nº 395/2016 publicado no DOU Seção 1 de 6/6/2019, p. 1). Vide ADPFs nºs 334/2015, 570/2019 e 779/2021.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL