Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - Alteração
PRISÃO PREVENTIVA - Substituição - Prisão domiciliar - Gestante - Presa gestante - Mãe - Responsável legal - Criança - Pessoa com deficiência - Pena privativa de liberdade
MULHER - Presa condenada - Progressão de regime prisional - Monitoramento - Integração social - Reincidência - Ressocialização - Egresso - Regime fechado - Regime prisional - Crime - Violência - Grave ameaça - Filho - Dependente - Cumprimento - Pena