Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998

Lei de Lavagem de Dinheiro

EMENTA: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 1322 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 4.906 e 4.911/2013; e 7.171/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Enriquecimento ilícito - Definição - Crime - Penalidade
CRIME - Lavagem de dinheiro - Ocultação - Bens - Direitos - Valores - Origem - Tráfico - Entorpecente - Terrorismo - Contrabando - Arma de fogo - Seqüestro - Crime contra a administração pública - Crime do colarinho branco - Crime organizado - Penalidade
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - Criação - Competência - Composição
PENA ADMINISTRATIVA - Decisão - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - Recurso administrativo - Ministério da Fazenda