Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Lei da Detração (2012)
EMENTA: Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
DETRAÇÃO PENAL - Juiz - Sentença condenatória - Prisão preventiva - Manutenção - Medida cautelar - Período - Tempo - Prisão provisória - Prisão administrativa - Internação - Brasil - País estrangeiro - Contagem - Determinação - Regime prisional - Início - Pena privativa de liberdade
DIFAMAÇÃO
DEPRECIAÇÃO
LEI DA DETRAÇÃO (2012)
DETRAÇÃO PENAL - Juiz - Sentença condenatória - Prisão preventiva - Manutenção - Medida cautelar - Período - Tempo - Prisão provisória - Prisão administrativa - Internação - Brasil - País estrangeiro - Contagem - Determinação - Regime prisional - Início - Pena privativa de liberdade
DIFAMAÇÃO
DEPRECIAÇÃO
LEI DA DETRAÇÃO (2012)