Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Lei Kandir (1996)

EMENTA: Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1996, Página 18261 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1996, Página 18275 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: A ADIN nº 2.325-0, de 29/11/2000, apreciando a questão do princípio da anterioridade, adiou a vigência do art. 7 º da Lei Complementar nº 102 , de 11 de julho de 2000, que incluiu o § 5º ao art. 20, alterou o art. 33, inciso II e acrescentou o inciso IV, para a partir de 1º de janeiro de 2001. Vide também as ADIs nºs 2.383 e 2.571/2001, 2.669 e 2.779/2002; 5.576/2016 e 5.659/2017; e 7.066, 7.070, 7.078; 7.158 e 7.195/2022; e ADC nº 49/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 869 de 1,996.
  • Art. 11, § 4º - (Mantém veto)
  • Art. 22 - (Mantém veto)
  • Art. 27 - (Mantém veto)
  • Art. 28 - (Mantém veto)
  • Art. 29 - (Mantém veto)
  • Art. 30 - (Mantém veto)
  • Art. 34 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUTO - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Incidência - Prestação de serviços - Transporte interestadual - Transporte intermunicipal - Serviços de comunicação - Competência - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
CRÉDITO - Direito do consumidor - Mercadoria - Estabelecimento comercial - Utilização - Consumo - Entrada
LEI KANDIR (1996)