Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 7.066, 7.070, 7.075, 7.078 e 7.158/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTO - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Incidência - Prestação de serviços - Transporte interestadual - Transporte intermunicipal - Transporte de passageiro - Serviços de comunicação - Competência - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Contribuinte - Mercadoria - Bens - Serviços - Consumidor - Domicílio - Alíquota - Diferença - Destino - Alíquota interestadual - Remetente
CRÉDITO - Direito do consumidor - Mercadoria - Estabelecimento comercial - Utilização - Consumo - Entrada
LEI KANDIR - Alteração