Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

EMENTA: Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ICMS - Incidência - Isenção
RECEITA TRIBUTÁRIA - Distribuição
TRANSPORTE INTERESTADUAL - Imposto
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - Imposto
COMUNICAÇÕES - Imposto
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL