Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2023, Página 8 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2024, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 743 de 2.023.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 743 de 2.023.
- Art. 1º, do Projeto de Lei na parte em que altera o § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - (Rejeita Veto)
Indexação
TRIBUTO - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Incidência - Prestação de serviços - Transporte interestadual - Transporte intermunicipal - Serviços de comunicação - Competência - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
CRÉDITO - Direito do consumidor - Mercadoria - Estabelecimento comercial - Titularidade - Utilização - Consumo - Entrada - Saída - Procedência - Transferência - Fato gerador - Proibição
LEI KANDIR - Alteração
CRÉDITO - Direito do consumidor - Mercadoria - Estabelecimento comercial - Titularidade - Utilização - Consumo - Entrada - Saída - Procedência - Transferência - Fato gerador - Proibição
LEI KANDIR - Alteração