Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7868 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Pessoa jurídica - Instituição financeira - Base de cálculo - Contribuição - Normas - Fixação
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - Trabalhador rural - Empregador rural - Critérios - Cobrança