Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)

EMENTA: Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1995, Página 14545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3611 Vol. 9 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1995, Página 14552 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADINs nºs 2.677/2002, 4.617/2011, 4.650/2011, 5.105/2014, 5.617/2016, 6.044/2018 e 6.230/2019; e ADC nº 31/2011. Na ADIN nº 4650/2011, o STF, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais (publicada no DOU de 25/9/2015). Na ADIN nº 5.105/2014, o art. 1º da Lei nº 12.875, de 30/10/2013, que alterou o § 6º do art. 29, e o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19/9/1995, foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (decisão publicada no DOU de 14/10/2015).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 977 de 1,995.
  • Art. 38, §§ 1º e 2º
  • Art. 50
  • Art. 52, "caput"
Vide Norma(s):
Indexação
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995)
PARTIDO POLÍTICO - criação - Registro - Fusão - Incorporação - Autonomia partidária - Organização - Funcionamento - Programa partidário - Estatuto partidário - Filiação partidária - Fidelidade partidária - Disciplina partidária - Extinção - Cancelamento - Finanças - Contabilidade - Balanço - Prestação de contas
FUNDO PARTIDÁRIO - Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Recursos financeiros - Doação - Pessoa física - Pessoa jurídica - Multa - Penalidade
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - Rádio - Televisão