Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.516, DE 20 DE JUNHO DE 2000
EMENTA: Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2000, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL - Gratuidade - Rádio - Televisão - Ressarcimento - Ano, 2000