Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.291, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2022, Página 3 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2022, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 2,022.
  • Art. 1º, na parte em que acresce o art. 50-E à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos - (Rejeita Veto)
Indexação
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995) - Alteração
FUNDO PARTIDÁRIO - Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Recursos financeiros - Doação - Pessoa física - Pessoa jurídica - Multa - Penalidade - Partido político
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - Propaganda eleitoral gratuita - Rádio - Televisão - Horário - Internet - Custeio - Conteúdo digital - Provedor de aplicações - Compartilhamento de dados - Vídeo - Rede social digital - Pagamento - Boleto bancário - Depósito bancário - Transferência bancária eletrônica - Proibição - Ano eleitoral - Inserção - Emissora de televisão - Emissora de radiodifusão - Estação de rádio - Compensação fiscal - Solicitação - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Âmbito nacional - Âmbito estadual - Participação política - Mulher - Representação - Ministério Público Eleitoral (MPE) - Prazo