Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MULHER - Violência política contra a mulher - Violência contra a mulher - Misoginia - Violência político-eleitoral - Candidatura - Cargo eletivo - Candidato - Mandato eletivo - Candidato eleito - Agente político - Assédio político - Constrangimento - Humilhação - Perseguição - Ameaça - Partido político - Prevenção - Repressão - Combate - Participação - Debate eleitoral - Campanha eleitoral - Eleição proporcional - Homem - Princípio da proporcionalidade partidária - Crime - Divulgação - Fato típico - Vídeo - Conteúdo audiovisual - Internet - Rede social digital - Imprensa - Rádio - Televisão - Transmissão ao vivo - Falsidade (crime) - Proibição - Discriminação de gênero - Discriminação racial - Representação política - Exercício - Função pública - Vítima - Declaração - Direitos políticos - Sexo feminino - Grupo étnico - Eleitorado - Eleitor - Influência - Pena - Penalidade - Cominação da pena - Criminalização - Aumento da pena - Gestante - Idoso - Pessoa com deficiência
CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Alteração
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS (1995) - Alteração
LEI DAS ELEIÇÕES (1997) - Alteração