Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.791, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

EMENTA: Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2012, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - Empresa de comunicação - Rádio - Televisão - Horário gratuito - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Compensação fiscal - Exclusão - Lucro líquido - Lucro real - Determinação - Dedução - Desconto - Base de cálculo - Recolhimento - Lucro presumido - Obrigatoriedade
ELEIÇÃO - Publicidade - Tempo - Aplicação
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - Serviços públicos - Concessionário (administração pública) - Publicidade - Divulgação - Justiça Eleitoral - Tempo - Espaço - Utilização
PROPAGANDA ELEITORAL - Plebiscito - Referendo
PROPAGANDA POLÍTICA
PROPAGANDA PARTIDÁRIA