Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.331, DE 4 DE JANEIRO DE 2005

EMENTA: Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2005, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - Emissora - Rádio - Televisão - Horário gratuito - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Exclusão - Lucro líquido - Lucro real - Determinação - Dedução - Desconto - Base de cálculo - Obrigatoriedade
ELEIÇÃO MUNICIPAL, 2004 - Publicidade - Tempo - Aplicação
EMPRESA - Telecomunicações - Serviços públicos - Concessionária de serviço de telecomunicação
EMISSORA DE TELEVISÃO - Emissora de radiodifusão - Publicidade - Justiça Eleitoral - Tempo de programação de radiodifusão - Espaço publicitário - Utilização