Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015

EMENTA: Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nº 5.311/2015 e 6.044/2018.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 66 de 2,015.
  • Art. 29, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.096, de 19/09/1995, alterados pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS - Alteração
PARTIDO POLÍTICO - Estatuto - Registro - Comprovação - Apoiamento - Apoio - Eleitor - Filiação partidária - Mudança de Partido - Desconsideração - Percentual - Voto - Eleição - Câmara dos Deputados - Contagem - Voto em branco - Voto nulo - Distribuição - Estados - Eleitorado - Votação
PARTIDO POLÍTICO - Incorporação - Fusão - Inscrição - Cartório - Ofício Civil - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Cancelamento - Registro - Somatório - Voto - Soma - Distribuição - Repartição - Recursos financeiros - Fundo Partidário - Acesso - Gratuidade - Rádio - Televisão - Propaganda eleitoral gratuita - Prazo - Horário - Reserva - Coligação partidária