Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.823, DE 9 DE MAIO DE 2019
EMENTA: Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - Distribuição - Recursos hídricos - Destinação - Exploração
ENERGIA ELÉTRICA - Produção - Usina Hidrelétrica de Itaipu - Distribuição - Mensal - Percentual - Parcela - Órgão público - Administração direta - Administração federal - União - Estado (ente federado) - Município - Guaíra (PR) - Royalty - Itaipu Binacional - Brasil
ENERGIA ELÉTRICA - Produção - Usina Hidrelétrica de Itaipu - Distribuição - Mensal - Percentual - Parcela - Órgão público - Administração direta - Administração federal - União - Estado (ente federado) - Município - Guaíra (PR) - Royalty - Itaipu Binacional - Brasil