Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.874, DE 19 DE JULHO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/7/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RECURSOS HÍDRICOS - Recursos financeiros - Destinação - Compensação financeira - Utilização - Energia elétrica - Geração - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - Recursos financeiros - Depósito - Distribuição - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério do Meio Ambiente - Ministério de Minas e Energia
RECURSOS MINERAIS - Exploração - Pesquisa científica e tecnológica - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro Oeste
RECURSOS MINERAIS - Exploração - Pesquisa científica e tecnológica - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro Oeste