Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Lei da CIDE-Combustíveis

EMENTA: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nº 3.970/2007 e 5.628/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivados de petróleo - Gás natural - Álcool anidro carburante - Etanol - Álcool combustível - Óleo diesel - Querosene - Criação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Contribuinte - Definição
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Alíquota - Importação - Comercialização
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Dedução - Desconto - Isenção
COMBUSTÍVEL - Importação
LEI DA CIDE-COMBUSTÍVEIS