Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.866, DE 4 DE MAIO DE 2004

EMENTA: Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2004, Página 2 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.628/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 203 de 2.004.
  • Art. 1º-B, § 3º, alterado pelo artigo 1º do projeto de lei de conversão
  • Art. 2º
Indexação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivado do petróleo - Gás natural - Álcool anidro - Percentual - Participação - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
COMBUSTÍVEL
TRANSPORTE - Infraestrutura - União - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Financiamento
RODOVIA - Pavimentação asfáltica