Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Lei de Aplicação da CIDE- Combustíveis (2002)

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes ;- FNIT e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 3.970/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1242 de 2,002.
  • Art. 3º, caput
  • Art. 10, § 3º
  • Art. 5º
  • Art. 9º
  • Art. 11, inciso I e § 2º
  • Art. 13
  • Art. 7º
Indexação
LEI DE APLICAÇÃO DA CIDE-COMBUSTÍVEIS (2002) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivado do petróleo - Gás natural - Álcool anidro - Recursos financeiros - Aplicação - Contribuinte - Dedução - Valor - Importação - Comercialização - Mercado interno - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Importação - Dedução
COMBUSTÍVEL - Importação
MEIO AMBIENTE - Projeto - Indústria - Petróleo - Gás - Recursos naturais
TRANSPORTE - Infraestrutura - Infraestrutura rodoviária - Administração - Descentralização - Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (FNIT) - Criação