Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.060, DE 30 DE ABRIL DE 2004

EMENTA: Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 24 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) - Importação - Comercialização - Petróleo - Produto derivado - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás natural - Nafta - Etanol - Óleo diesel - Alíquota - Redução