Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre a compensação da Cide-Combustíveis por pessoas jurídicas importadoras ou adquirentes de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2006, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CIDE - Compensação - Aquisição - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivados de petróleo - Hidrocarboneto - Destinação - Elaboração - Gasolina - Óleo diesel
COMBUSTÍVEL LÍQUIDO - Importação - Pessoa jurídica