Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 161, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
EMENTA: Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/2/2004, Página 4277 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivado do petróleo - Gás natural - Álcool anidro carburante
TRANSPORTE - Infraestrutura - União - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Financiamento
RODOVIA - Pavimentação - Asfaltamento
TRANSPORTE - Infraestrutura - União - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Financiamento
RODOVIA - Pavimentação - Asfaltamento