Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003
EMENTA: Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2003, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivado do petróleo - Gás natural - Álcool anidro - Alíquota - Redução
ORDEM ECONÔMICA - Intervenção
COMBUSTÍVEL
ORDEM ECONÔMICA - Intervenção
COMBUSTÍVEL