Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.660, DE 16 DE JUNHO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/9/1999, Página 13969 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3768 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1998, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 716 de 1.998.
  • Art. 3º - (Mantém veto)
  • Art. 4º - (Mantém veto)
  • Art. 5º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
CARRO OFICIAL - Frota - Normas - Aquisição - Substituição
VEÍCULO AUTOMOTOR - Automóvel - Combustível - Álcool - Obrigatoriedade - Utilização