Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.640-5, de 27 de Julho de 1998

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1998, Página 19 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/8/1998, Página 884 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico